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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir da terça-feira (9), a ação penal contra seis réus do núcleo 2 da trama golpista, um dos grupos acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Se forem condenados, podem pegar prisão, perder cargos e mandatos, além de ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa, entre outras normas.
As penas só valem se os ministros concluírem que houve crime. Depois que a decisão for definitiva, sem chance de recurso, começa a execução da prisão e dos demais efeitos.

Quem faz parte do núcleo 2
 
O núcleo é formado por seis réus:

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;

Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.

A acusação
 
Os réus respondem por cinco crimes:

organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";

dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

G1
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Socorro Benevides

Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré

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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"