
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu um edital que previa o pagamento de R$ 100 milhões em acordos de precatórios envolvendo credores do Governo do Estado. A suspensão atende determinação do Conselho Nacional de Justiça, que identificou, no edital, indícios de quebra da ordem cronológica de pagamentos dos precatórios.
A medida afeta quase 500 credores donos de títulos de precatórios, que vislumbravam no acordo uma possibilidade de receber de maneira mais rápida seus recursos. Segundo a Divisão de Precatórios do TJRN, a dívida do ente Estado do Rio Grande do Norte ultrapassa os R$ 5 bilhões. A dívida global de precatórios do RN, incluindo municípios, chega a R$ 6,7 bilhões.
O edital foi publicado em dezembro de 2024 e tinha como objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios. O edital previa um desconto de 40% em cima do valor de cada precatório. Segundo dados do TJRN, 1.507 credores se inscreveram no edital e 497 foram efetivamente habilitados. Destes, havia precatório inscrito desde 2001, sendo o caso mais recente de 2020.
A suspensão por parte do TJRN atende a uma decisão formulada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou em uma petição judicial uma possível “burla” a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Na sua argumentação, a corregedoria apontou que o edital previa um prazo para manifestação de interesse entre janeiro e fevereiro de 2025, o que pode configurar uma irregularidade.
Na decisão judicial assinada por Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi verificado que não havia beneficiários habilitados em 2024. O CNJ entendeu que o edital violava uma regra que exige a habilitação dos beneficiários no mesmo ano em que os recursos serão utilizados. Como o edital foi lançado no fim de 2024, mas previa inscrições apenas para 2025 — e não havia credores habilitados em 2024 —, o Conselho determinou a suspensão do edital.
Segundo o juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, a presidência do Tribunal acatou a decisão e determinou a suspensão do edital, ainda sem perspectivas de reinício dos cronogramas antes estabelecidos. O juiz cita ainda que não foram feitos pagamentos referentes ao edital.