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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, na zona Norte de Natal. A decisão saiu nesta segunda-feira (26) e foi do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Em sua decisão, ele considerou não haver risco iminente que justificasse a paralisação imediata das obras, iniciadas em 2021 e atualmente em estágio avançado de execução.

Segundo o magistrado, interromper o projeto neste momento traria o chamado “risco reverso”, com prejuízos significativos ao interesse público, social e ao próprio erário, devido aos elevados investimentos federais já aplicados na requalificação da área.

 

Tribuna do Norte
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"