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A Justiça determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na última terça-feira 17. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na noite desta quarta-feira 18, e atende a um pedido da Prefeitura do Natal.

De acordo com a decisão, todos os profissionais devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso descumpram a determinação, os sindicatos envolvidos — como o Sindsaúde (servidores da saúde), Sindern (enfermagem), Sinsenat (servidores públicos do Município), Soern (odontologistas) e Sinfarn (farmacêuticos) — terão que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil por entidade.

Na ação, o Município argumentou que a greve foi iniciada de forma abrupta, sem esgotar as tentativas de negociação na Mesa Municipal Permanente do SUS. Além disso, alegou que a paralisação afeta serviços essenciais em um momento de alta demanda, agravada por surtos de arboviroses, como a dengue, e pela proximidade dos festejos juninos, que aumentam a procura por atendimento médico.

O documento apresentado pela Prefeitura ressalta que há risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência. “A paralisação compromete diretamente a continuidade da assistência médica, inclusive durante os festejos juninos”, diz trecho do pedido.

A gestão municipal também destacou que parte das reivindicações dos servidores — como pagamento de retroativos, revisão de gratificações e melhorias estruturais nas unidades — já estão em processo de análise ou implementação. Conforme a Prefeitura, também foram captados R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, com liberação prevista para o segundo semestre deste ano.

Na segunda-feira 16, véspera do início da greve, a Prefeitura propôs um reajuste de 5,47% aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010, além da reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A proposta foi recusada pelas categorias.

Os sindicatos reivindicam, entre outros pontos, o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios e insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudança de enquadramento de técnicos, e combate ao assédio moral.

Na decisão, o desembargador Cornélio Alves reconhece o direito à greve, mas afirma que, neste caso, “prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Ele ainda destacou que a paralisação com apenas 30% da força de trabalho ativa é insuficiente para atender a população e “atenta diretamente contra bens jurídicos de primeiríssima grandeza, como a vida e a integridade física dos cidadãos”.

A greve poderá ser retomada, caso a legalidade do movimento seja reconhecida após o julgamento definitivo do processo. Até lá, os sindicatos devem garantir a prestação integral dos serviços de saúde no município.

Agora RN
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"