Educação
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O curso de Medicina da UNI-RN continua autorizado e em funcionamento, mesmo após decisão recente do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o rejulgamento do processo sobre a negativa inicial do Ministério da Educação (MEC). A informação foi confirmada pelo assessor jurídico da instituição, o advogado Gilberto Brito, que enfatiza que não há qualquer proibição vigente.

“A liminar continua vigente, não tem nenhuma determinação nesse sentido de revogação dela. O curso está autorizado e funcionando normalmente, e haverá vestibular em 2026”, disse Brito. Ele conta que tudo começou em 2022, quando a instituição foi à Justiça pedir que o MEC analisasse o pedido de abertura do curso. “Essa liminar foi deferida e o processo tramitou normalmente. Nesse primeiro correu tudo bem, está encerrado. Mas o processo administrativo do MEC tramitou, a gente divulgou amplamente que os avaliadores estiveram, deram nota máxima para a instituição”, explicou.

Porém, em agosto de 2024, o MEC negou o pedido com base na Portaria nº 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81. “Só que ele usou como fundamento uma norma que foi criada depois do nosso pedido. Então, por conta disso, o UNI-RN ajuizou uma ação e anulou essa portaria que negou o curso”, disse.

Nesta ação, a Justiça Federal no RN reconheceu o argumento de que a portaria não poderia retroagir e determinou que o MEC reanalisasse a negativa. “Dentro da sentença, o juiz proferiu liminar, mandando o MEC imediatamente reanalisar o pedido de autorização do curso de Medicina porque essa sentença afastou essa portaria nova”, explicou.

A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. “O que é que a Advocacia Geral da União fez? Além de interpor um recurso especial e um recurso extraordinário, sem habilitar ninguém, fez uma reclamação constitucional direto no STF. Em outras palavras, se queixando desse acórdão”, disse.

Com isso, veio a decisão do ministro Nunes Marques para “determinar o rejulgamento do Processo n. 0807784-96.2024.4.05.8400, devendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região observar que os critérios estabelecidos na Portaria SERES/MEC n. 531/2023, na Nota Técnica n. 81/2023 e na Nota Informativa n. 22/2024 não ofendem a modulação de efeitos realizada na ADC 81”, conforme escreveu na sentença.

Porém, Brito explica que essa nova decisão não suspende o funcionamento do curso. “O ministro Nunes Marques, com todo respeito, simplesmente passou por cima do que a lei diz e, sem ouvir ninguém, de forma muito rápida e surpreendente, julgou procedente essa reclamação, mandando o Tribunal da 5ª Região julgar de novo o nosso processo. Foi só isso”, afirmou.

Ele destaca que, antes da decisão do STF, a instituição já havia obtido a autorização definitiva. “Nós entramos com a execução provisória para forçar o MEC a reanalisar o pedido do curso de Medicina. E o MEC analisou e deferiu. É tanto que publicou a portaria, autorizando o curso. Depois, só então, depois dessa portaria, foi que o reitor autorizou a realização do vestibular”, explicou.

Com isso, diz que a decisão não impacta os alunos nem o vestibular previsto para o próximo ano. “Enquanto o processo corre, o curso continua normalmente, não há mudança nenhuma nesse sentido. O curso está totalmente ativo, funcionando, vai ter vestibular em 2026, normalmente. Não há razão para alterar isso”, completou.

Na sua página na internet, o UNI-RN informa que o curso de Medicina está sob a coordenação do médico e professor Aldo da Cunha Medeiros, MD, PhD, e da médica e professora Romeica Cunha Lima Rosado. “Será estruturado para proporcionar aos estudantes uma base sólida em ciências médicas, combinada com aulas práticas e estágios em instalações médicas de ponta.” São 240 vagas anuais com duração de seis anos, autorizadas pela Portaria SERES/MEC nº 476, de 18/07/2025, publicada no D.O.U. de 21/07/2025.

Tribuna do Norte
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"