Cidades
GD

Uma lei estadual assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à carteira de identidade em braille. Com isso, fica definido que o documento será confeccionado no sistema de leitura tátil sem qualquer custo adicional para os solicitantes.

O documento em braille será emitido gratuitamente e visa facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual a um documento de identificação adequado às suas necessidades.

A legislação define três categorias de deficiência visual que dão direito ao documento adaptado. São elas: cegueira, quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho com correção óptica; baixa visão, com acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho; e casos em que a soma do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60°.

A publicação oficial não informa os prazos para implementação nem detalha os procedimentos a serem adotados para emissão de documentos.

 

Tribuna do Norte
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Receba todas as noticias em seu WhatsApp

Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"