
O ministro Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração feito pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, referente à decisão que suspendeu trechos de uma lei de 1950 sobre impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Gilmar Mendes não economizou nas críticas indiretas a Jorge Messias. O ministro classificou o pedido como "incabível e informal", afirmando que a manifestação apresentada pelo chefe da AGU ficou em um "limbo processual" por não se configurar propriamente como um recurso.
Um dos pontos destacados por Gilmar Mendes foi que, quando o STF solicitou manifestação oficial sobre o tema anteriormente, a Advocacia-Geral da União nada disse. Na ocasião, quem respondeu pela Presidência da República foi o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assim como o Senado Federal respondeu por meio de sua advocacia, e o Ministério Público Federal através da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Atualização da legislação
Gilmar Mendes reforçou sua decisão anterior, defendendo a necessidade de atualização da lei que é anterior à Constituição de 1988. O ministro argumenta que a legislação está defasada em relação ao texto constitucional atual, principalmente no que diz respeito à atribuição da PGR na responsabilidade de denunciar e apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Em entrevistas concedidas a jornalistas, o ministro mencionou especificamente que a lei de 1950 precisa ser adequada à realidade constitucional vigente. Segundo ele, a Constituição de 1988 estabelece parâmetros diferentes dos previstos na legislação em questão, o que justificaria a suspensão dos trechos determinada em sua decisão anterior.
A negativa do pedido de reconsideração é vista como um endurecimento da posição do ministro Gilmar Mendes em relação à manifestação de Jorge Messias, que aguarda definição de data para sabatina após ter sido indicado ao STF.