Destaques
whatsapp-image-2025-02-26-at-10.10.34

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) autorizou que vereadores no estado possam acumular mais dois cargos públicos -- além do cargo legislativo -- desde que recebam remunerações em apenas duas funções, ao todo. Ou seja, em uma dessas funções não é permitido receber salário.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13) após ser tomada pelo Pleno da Corte que revisava o entendimento sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador.

Com a nova interpretação, o TCE-RN reconhece que é juridicamente possível:

manter três vínculos públicos;
sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis e o mandato de vereador;
desde que não haja percepção simultânea de três remunerações.

Na hipótese excepcional, de ter três remunerações, o servidor deve "se afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício concomitante do outro vínculo com a vereança, observada a compatibilidade de horários", segundo o TCE.

O Tribunal esclareceu ainda que o mandato eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme previsto na Constituição Federal.

"A vedação constitucional, portanto, recai sobre a tríplice remuneração, e não sobre a existência de três vínculos", citou o TCE.
 
A revisão do entendimento, segundo o TCE, foi motivada por decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, além de posicionamentos de outros Tribunais de Contas, que passaram a admitir a acumulação de vínculos, desde que respeitados os limites constitucionais.

"A decisão promove a atualização do entendimento da Corte, alinhando-o à jurisprudência predominante e reforçando a segurança jurídica na aplicação das normas constitucionais relativas à acumulação de vínculos no serviço público", informou o TCE.

Na tese firmada pelo Pleno, o TCE-RN definiu que:

o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública;
é vedado o recebimento de três remunerações no exercício simultâneo de dois cargos públicos e da vereança;
comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público com o mandato eletivo, sendo obrigatório o afastamento sem remuneração do outro vínculo acumulável.

G1
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Receba todas as noticias em seu WhatsApp

Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"