
“Juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”. Esses são alguns dos termos usados para descrever penduricalhos que aparecem em contracheques com valores acima do teto constitucional pagos a magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por acusações como corrupção, venda de sentença e assédio sexual.
Levantamento do g1 a partir do painel de remunerações do CNJ identificou 37 nomenclaturas diferentes para classificar esses valores extras, que continuam a ser pagos mesmo após a aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o Judiciário.
No início do mês, os ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que penduricalhos ilegais fossem revistos e suspensos. Mendes afirmou que há uma proliferação descoordenada de verbas para driblar o teto do funcionalismo, e Dino cobrou explicações dos salários e mais transparência.
Para Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, isso é parte da estratégia para dificultar a compreensão da distribuição de recursos.
"Não é de hoje que as carreiras jurídicas têm encontrado os mais diversos artifícios para superar o teto constitucional. E uma forma de fazer isso, enfrentando menor resistência, é dificultando o controle. Aquilo que não é entendido não é controlado", diz.
A expressão penduricalho é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em tese, os valores adicionais se referem a direitos adquiridos quando o magistrado ainda estava na ativa.
Eles aparecem como direitos pessoais, eventuais ou indenizações, mas as nomenclaturas genéricas atribuídas a cada penduricalho acabam dificultando o entendimento sobre a origem, a finalidade e a legalidade dessas verbas.
Por lei, nenhum funcionário público pode ganhar mais de R$ 46,3 mil. No entanto, a análise dos contracheques feita pelo g1 revela casos em que os penduricalhos fazem os vencimentos mensais dos magistrados punidos chegarem a cerca de R$ 300 mil líquidos em um único mês.