
O Tribunal Superior Eleitoral retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regras que serão aplicadas nas eleições deste ano. Elas não alteram as normas eleitorais, mas detalham as previsões que já estão na lei.
Na última quinta-feira, a Corte Eleitoral já aprovou sete sugestões sobre os seguintes temas:
arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas por partidos e candidatos;
cronograma operacional do cadastro eleitoral;
transporte de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida;
gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral;
pesquisas eleitorais;
atos gerais do processo eleitoral;
sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados;
Outras sete propostas ainda serão analisadas, envolvendo questões relacionadas à propaganda eleitoral (envolvendo, inclusive, as regras para a internet), ao calendário eleitoral, às irregularidades eleitorais e à escolha e registro de candidatos.
O relator é o ministro Nunes Marques, que será o presidente do tribunal nas eleições de outubro.
Pela lei eleitoral, o conjunto das regras já deverá estar aprovado até o dia 5 de março.
O que TSE já aprovou
O TSE já aprovou a resolução que trata dos atos de preparação da votação e as fases de apuração.
A norma prevê, entre outras providências:
a definição de que, para votar em qualquer turno, eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
as movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem acontecer depois de consulta às comunidades envolvidas;
eleitores que têm medida protetiva em seu benefício (como as determinadas pela Lei Maria da Penha) podem ser dispensados da função de mesário;
comunidades indígenas e de quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, a resolução prevê regras já aplicadas em pleitos anteriores:
detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição;
regras para o voto de brasileiros que moram no exterior;
proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas;
proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.
Direitos dos cidadãos nas eleições
Pode ser votada nesta segunda a proposta que reúne, em um único documento, as regras relativas aos cidadãos durante as eleições.
O documento estabelece informações sobre os direitos, as garantias, os deveres, as proibições, as penalidades e as orientações sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.
Traz, por exemplo, regras sobre a regularização de pendências no cadastro eleitoral, instruções para a primeira via do título de eleitor, a preferência de votação no dia da eleição para grupos específicos, regras para os eleitores que estão no exterior ou vão votar em trânsito, entre outras.
Propaganda eleitoral
Além disso, outro texto em análise pelos ministros traz as regras de propaganda eleitoral. Os textos deixam claro que passará a ser proibida a propaganda eleitoral, gratuita ou não, em perfis nas redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Hoje, esta restrição se aplica às páginas destas entidades.
A resolução prevê que o impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais por candidatos e partidos continuará autorizado, mas o TSE quer fixar que, se o mecanismo for usado, o valor pago pelo impulsionamento conste de forma visível na propaganda.
Ainda na regulação da internet, os textos determinam que provedores devem retirar do ar conteúdos ilícitos como publicações com ataques aos sistemas de votação ou atos antidemocráticos. As providências devem ser tomadas independentemente de determinação judicial.
As propostas fixam ainda que a remoção de perfis de redes sociais só deve ser aplicada "quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime".