Geral
cidadania-italiana

No ano passado, quando o Parlamento da Itália aprovou uma Medida Provisória do governo italiano restringindo a concessão da cidadania italiana, advogados especializados em imigração e nacionalidade disseram que a nova lei seria facilmente derrubada na Justiça, por ser inconstitucional.

Na quinta-feira (12), no entanto, a Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias da Justiça italiana, rejeitou um recurso que alegava inconstitucionalidade da lei e, com isso, manteve as restrições à concessão da cidadania.

A decisão pegou de surpresa advogados que contestam a constitucionalidade da nova lei, segundo o jurista brasileiro David Manzini.

"Foi totalmente inesperado", disse Manzini, que faz parte do grupo de advogados que pede a derrubada da lei.
 
O jurista afirmou que a decisão surpreendeu tanto pelo curto espaço de tempo em que foi tomada -- uma sentença definitiva não era esperada antes das próximas semanas, já que a audiência para ouvir as partes ocorreu na quarta-feira (11) -- quando pelo mérito em si.

"Há muitas questões inconstitucionais na nova lei: o uso indevido de uma medida provisória para mudar a Constituição, a aplicação de efeitos retroativos e a quebra da confiança legítima, o preceito que estabelece que o cidadão tem o direito de organizar sua vida em torno de normas há muito tempo estabelecidas", disse.
 
Os juristas, segundo Manzini, agora esperarão a íntegra da sentença para entender melhor a argumentação dos juízes e elaborar novos recursos -- o acórdão ainda não havia sido publicado até a publicação desta reportagem.

O que muda agora
 
Enquanto isso, para descendentes de italianos que esperavam obter a nacionalidade -- caso de muitos brasileiros --, os processos continuam cancelados, para quem não se encaixa nas novas exigências.

A norma vigente passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;

se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
 
Quem não se enquadra em uma dessas categorias mas estava na fila teve a solicitação cancelada, a menos que uma outra contestação judicial seja aceita na Itália. "A única forma de conseguirmos algo agora é contestando juridicamente a lei", disse Manzini.

Novos recursos ainda serão analisados pela Justiça italiana. Um deles será julgado no mês que vem, e outro, em junho. Mas, além deles, juristas preparam novas contestações, o que pode levar a uma longa batalha judicial.

A decisão
 
Na decisão de quinta-feira (12) os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado no ano passado a um tribunal da cidade de Turim. O recurso questionava a legitimidade da nova lei e pedia que ela não tivesse caráter retroativo para pessoas nascidas antes da sanção.

Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os magistrados julgaram que o questionamento é "infundado" e "inadmissível".

"O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim", diz um comunicado divulgado na quinta.
 
As restrições geraram frustração em descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do "jus sanguinis" — ou "direito de sangue", que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse.

No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Ou seja, qualquer pessoa que tivesse bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinha automaticamente direito à cidadania.

G1
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Receba todas as noticias em seu WhatsApp

Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"