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Uma montadora e uma concessionária foram condenadas pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagamento de danos materiais a um cliente que ficou com o carro, coberto pelo seguro, em uma oficina para conserto por mais de dois meses.

A sentença foi juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. As empresas não tiveram os nomes divulgados.

O consumidor relatou ainda que a situação gerou constrangimentos, já que utilizava o carro para trabalho e foi necessário pedir favores a amigos e familiares para manter seu comércio funcionando.

O que disseram as empresas na Justiça
 
As empresas alegaram na Justiça que a demora no reparo decorreu da “necessidade de fornecimento de peças específicas pela montadora, tratando-se de reparo de maior complexidade”, hipótese prevista nos termos do art. 18, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Além disso, sustentaram que o veículo foi devidamente reparado e entregue ao cliente, o que afastaria o direito à indenização por dano moral, que também havia sido pedido na ação inicial - além do dano material.

Juiz: danos materiais comprovados em locação de veículo
 
O magistrado reconheceu que, embora o Código do Consumidor admita a ampliação do prazo em situações excepcionais, o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente suportados pelo consumidor permanece, como ocorreu no caso.

O juiz destacou que o autor comprovou documentalmente os gastos com a locação de veículo, configurando dano material indenizável, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso, restou devidamente demonstrado que o autor precisou locar veículo durante o período em que permaneceu privado do uso de seu automóvel, tendo comprovado documentalmente a despesa no valor de R$ 1.567,88”, ressaltou.
 
Por outro lado, o juiz entendeu que a situação não caracterizou dano moral.

Segundo o magistrado, como não houve comprovação de violação a direitos da personalidade ou de circunstância excepcional capaz de justificar a indenização, “a situação não ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos decorrentes do inadimplemento contratual”.

Segundo a ação, o cliente encaminhou o veículo à concessionária para a realizar reparos após sofrer um acidente de trânsito. Mesmo com a seguradora autorizando o conserto, o carro permaneceu na oficina por mais de dois meses.
 
Por conta disso, o cliente se viu obrigado a alugar um outro veículo para atender às suas necessidade, tendo despesas no valor de R$ 1.567,88.
 

G1 RN
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"