Brasil
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Se o ordenamento civil e a jurisprudência admitem maternidade sócioafetiva entre pessoas sem vínculo biológico, também deve ser reconhecido o papel materno assumido em relação a um bebê reborn. Com esse argumento, uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça para ter validado seu direito à licença-maternidade por ter constituído vínculo materno com um bebê desse tipo.

De acordo com a petição inicial, a autora ajuizou a reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada depois de ter o benefício negado por seu empregador. Ela pleiteia decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

 
A mulher afirma que, além de ter o direito negado, foi alvo de escárnio e zombaria na empresa. Ela relata que seu pedido de licença-maternidade foi negado com a alegação de que não era uma “mãe de verdade”. A autora também diz ter ouvido que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“Se a jurisprudência e o ordenamento civil admitem a maternidade afetiva no campo do Direito de Família — inclusive com efeitos jurídicos concretos — não se pode negar que o ordenamento trabalhista, fundado nos mesmos princípios constitucionais, deva acolher esse mesmo reconhecimento para fins de tutela da mulher em sua função materna”, diz trecho da inicial.

Conjur
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"