
O ex-presidente Jair Bolsonaro começou a cumprir na terça-feira (24) sua pena após condenação por tentativa de golpe pelo STF. O direito à "saidinha" de Natal é improvável e dependerá da avaliação de um juiz. A legislação atual impede o benefício para quem cumpre pena em regime fechado, mas o tema ainda está em debate no STF.
O que aconteceu
A lei não permite saidinha para quem está no regime fechado. O ex-presidente cumpre prisão em regime fechado desde que teve a preventiva decretada pelo STF. Pela Lei de Execução Penal e pelas regras atualizadas da Lei 14.843/2024 —o chamado "PL da Saidinha"— o benefício é restrito exclusivamente a presos do regime semiaberto.
A lei de 2024 tornou as saídas ainda mais restritas. O texto foi rejeitado parcialmente por Lula e posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso, endurecendo significativamente o benefício. As saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram proibidas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização. Mesmo quem está no semiaberto já não tem mais direito automático à "saidinha de feriado".
Legislação também endureceu contra crimes violentos. A nova lei veda saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Embora o caso de Bolsonaro não envolva esse tipo penal, isso mostra que o critério geral ficou mais rígido e reduz ainda mais brechas para concessões excepcionais.
No entanto, a decisão sobre uma eventual saidinha não é automática: ela deve ser tomada caso a caso pelo juiz da execução penal. A dúvida jurídica decorre do fato de que o STF ainda analisa se a Lei 14.843/2024 vale também para condenados por crimes cometidos antes da sua vigência. A Corte reconheceu repercussão geral sobre o tema, mas ainda não fixou um entendimento, o que deixa o benefício sujeito a decisões individuais em cada processo.
A prisão preventiva, porém, elimina qualquer possibilidade no momento. Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva por risco de fuga — situação que afasta qualquer hipótese de flexibilização. Medidas como saídas temporárias, mesmo que estivessem legalmente ao alcance, são incompatíveis com esse tipo de custódia.
Não existe espaço para decisão excepcional antes do Natal. Mesmo outros caminhos jurídicos, como pedidos emergenciais ao juiz da execução, não se aplicam ao caso. A legislação e o contexto da prisão dificultam qualquer hipótese de autorização temporária.
A tendência é que Bolsonaro permaneça preso durante as festas. Diante da lei atual, das exigências do regime semiaberto e do cenário processual, a previsão é de que Bolsonaro deverá passar o Natal detido, sem direito à "saidinha" ou qualquer forma de saída temporária.
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