
Fevereiro se aproxima e, com ele, retorna uma dúvida recorrente no início do ano: afinal, o carnaval é feriado ou não? A questão ganha ainda mais importância para quem já tenta planejar dias de descanso ou de folia.
Em 2026, o carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, emendando com o fim de semana.
Apesar da relevância cultural da festa, a data não é considerada feriado nacional. No calendário oficial, o carnaval é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público.
Há, no entanto, exceções. Estados e municípios podem transformar o carnaval em feriado local, desde que haja legislação específica. É o caso do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme estabelece a Lei nº 5.243, de 2008.
Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.