
O Conselho Gestor do Parque Estadual das Dunas de Natal se manifestou contra a proposta de implantação do Projeto Parque Linear. Segundo o grupo, a obra é, tecnicamente, legalmente e ambientalmente incompatível com as normas vigentes da Unidade de Conservação.
O posicionamento foi enviado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Thiago Nunes Mesquita, em ofício datado de 03 de setembro de 2025.
“O Conselho, em reunião extraordinária em 29 de agosto de 2025, concluiu que a concepção do Parque Linear, nos moldes propostos pela Prefeitura, se sobrepõem a áreas classificadas como Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2) e, crucialmente, Zona Primitiva 3 (ZP-3), conforme o Plano de Manejo aprovado pela Portaria IDEMA nº 384, de 26 de julho de 2025”, explicou.
A principal objeção do Conselho reside na sobreposição à Zona Primitiva 3 (ZP-3), que é destinada à preservação integral dos atributos naturais. Nesta zona, os usos permitidos são extremamente restritos: apenas pesquisa científica autorizada, monitoramento ambiental e visitação pública restrita e controlada, em caráter educativo e de baixo impacto.
As restrições na ZP-3 inviabilizam o projeto, pois proíbem a abertura de trilhas ou vias não previstas no Plano de Manejo, a construção de infraestrutura permanente e a admissão de atividades recreativas de massa ou implantação de equipamentos urbanos.
“As características inerentes a um Parque Linear — como fluxo contínuo e irrestrito de visitantes, instalação de estruturas urbanas lineares e incentivo a múltiplas atividades recreativas — são tidas como incompatíveis com a categoria de Proteção Integral do Parque”, detalha