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Uma startup de aluguel de motos e de serviços logísticos foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar o motorista de um carro, após um dos clientes dela causar um acidente e fugir do local. A empresa foi condenada a pagar R$ 3.250 por danos materiais.

De acordo com a sentença do juiz Cleofas Coelho de Araújo, do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, o conjunto de provas demonstra a culpa do condutor da motocicleta de propriedade da empresa.
 
Segundo a ação, no dia 30 de maio do ano passado, o autor da ação estava realizando uma manobra regular de mudança de faixa quando o seu carro foi atingido na lateral esquerda pelo motociclista, que trafegava sobre uma linha férrea.

O autor da ação também relatou que o responsável pela moto não era habilitado, se negou a informar o CPF e fugiu do local.

No julgamento do caso, o magistrado responsável considerou que a empresa de aluguel de motos é a proprietária do veículo envolvido no acidente, o que atrai a incidência da responsabilidade solidária.

Dessa forma, a ré responde de maneira "solidária" com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso da moto alugada. A empresa tentou afastar a responsabilidade, mas a tese não foi acolhida.
 
“A propriedade do veículo impõe ao locador deveres inerentes à guarda e à vigilância, configurando-se a culpa in eligendo (culpa na escolha) e in vigilando (culpa no vigiar) em relação àquele a quem a posse do bem automotor é confiada. A responsabilidade solidária, nessa hipótese, prescinde de demonstração de culpa específica do locador, bastando a comprovação do vínculo de locação e do ato ilícito praticado pelo condutor do veículo locado”, escreveu o juiz na sentença.

Além disso, o autor da ação comprovou o dano sofrido por meio de registros fotográficos e de orçamentos feitos por estabelecimentos especializados.

“Comprovados a conduta culposa do condutor da motocicleta, o dano patrimonial experimentado pela parte autora, o nexo de causalidade entre ambos e a responsabilidade solidária da locadora, impõe-se o dever de reparação integral dos prejuízos materiais causados”, destacou o juiz.

G1
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"