Saúde
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A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia em todo o Brasil passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PCDs), com acesso a uma série de benefícios garantidos por lei, como cotas em concursos públicos, isenção de impostos e atendimento prioritário. A medida é resultado da sanção da Lei 15.176/25, que amplia a proteção social aos pacientes e padroniza nacionalmente a equiparação, antes restrita a legislações estaduais e municipais. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), até 2024, a doença já afetava entre 2% a 3% da população brasileira.

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é um avanço legal e social que atende a uma antiga reivindicação de pacientes e organizações de apoio. Para Micheline Guimarães, presidente do Grupo de Apoio Mútuo entre Pacientes Fibromiálgicos e de Dor Crônica (GAMF), a nova Lei representa uma conquista histórica. “Os fibromiálgicos passam a ter acesso às consultas, medicamentos e procedimentos alternativos que são essenciais para o tratamento, mas são muito caros, e a maioria das pessoas acometidas não tem condições de manter”, relata.

Caracterizada por dor crônica e generalizada, a fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, mas que pode estar associada a fatores genéticos, neurológicos, emocionais e imunológicos. A doença atinge principalmente mulheres entre 30 e 50 anos, embora possa se manifestar também em homens, idosos e até crianças, segundo a SBR. A dor, associada à fadiga, distúrbios do sono, depressão, alterações de memória e atenção, costuma comprometer significativamente a qualidade de vida dos pacientes e gerar impactos sociais e profissionais.

A nova norma, sancionada sem vetos no dia 23 de julho, altera a Lei 14.705/23, que já previa diretrizes para o tratamento da síndrome no SUS. Agora, além da obrigatoriedade de atendimento, a legislação estabelece um programa nacional de proteção aos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica e outras síndromes de dor regional.

“A Lei 15.176/25 também reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, nos concedendo acessibilidade e dignidade com direitos que afirmam e protegem nossa incapacidade física e laboral”, afirma Micheline. Para que a pessoa com fibromialgia seja reconhecida como PCD, será necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais.

Apesar de não ter cura, a fibromialgia pode ser tratada com acompanhamento médico contínuo. O tratamento envolve também uma abordagem com uso de medicamentos para controle da dor e dos sintomas associados.

Tribuna do Norte
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"