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A Justiça do Trabalho condenou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, na Grande Natal, considerado o maior do mundo.

A decisão em segunda instância foi do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou no Cajueiro descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações sanitárias.
 
Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas que vai recorrer através da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN), órgão responsável pela representação judicial do Estado.

"O Idema reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a garantia de condições adequadas de segurança e saúde para trabalhadores e visitantes em todos os equipamentos sob sua gestão, destacando que vem atuando continuamente para a adequação das estruturas e o cumprimento das normas vigentes", informou o órgão.

O Tribunal reconheceu que embora a empresa não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades.
A empresa terceirizada e o Idema respondem solidariamente pela:

elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE);

formação e treinamento da brigada de incêndio, envolvendo seus próprios trabalhadores;

e pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil, a ser revertida para entidade indicada pelo MPT -RN.

Ação Civil Pública
 
A decisão tem origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão.

O MPT informou que propôs a ação após as condições persistirem mesmo depois de tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta.

"A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros", falou o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação.

Condenação
 
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do Idema pelas adequações, mas entendeu que a empresa terceirizada não poderia ser responsabilizada por não ter controle sobre a estrutura física do local.

O TRT-RN manteve, com o acórdão, a responsabilidade exclusiva do Idema pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no complexo turístico.

No entanto, reconheceu que a empresa empregadora direta não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações de terceiros.
 

g1 rn
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"