
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas. A decisão do Tribunal Pleno atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada em 2024, na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias.
Conforme o acórdão, a norma nasceu de iniciativa parlamentar, mas tratou de tema considerado de competência exclusiva do Poder Executivo, ao interferir na definição de preços públicos e na administração de contratos ligados ao sistema de transporte coletivo urbano. Para o colegiado, a lei violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.
Os autos apontam que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, vetado integralmente pelo Executivo por suposta inconstitucionalidade e, na sequência, teve o veto derrubado pelos vereadores, sendo promulgado como Lei nº 732/2023.
Embora tenha entrado em vigor em novembro de 2023, seus efeitos foram suspensos por decisão cautelar do TJRN, entendimento agora confirmado no julgamento de mérito.
Relatora do caso, a desembargadora Martha Danyelle ressaltou que, apesar de o transporte público ser um serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades integram a esfera administrativa do Executivo, especialmente quando envolvem contratos de concessão em andamento.