
Segundo MPF, o objetivo é proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, além de preservação de área de desova da tartaruga-de-pente.
A Justiça Federal determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte, adote medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas suas praias, principalmente no período de novembro a junho.
A decisão acatou parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu omissão do poder público municipal.
A Justiça também confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida em dezembro do ano passado, cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura, segundo o MPF.
De acordo com o MPF, o objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.
A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia.
"Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal", informou o órgão.