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pombos

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, prática que, segundo os autos, causava transtornos à vizinhança e danos a um veículo estacionado nas proximidades. A sentença original havia sido proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

De acordo com a decisão, a conduta ultrapassou os limites do exercício regular de um direito, interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos moradores da área. Relatos de vizinhos, um termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem jornalística reforçaram a repercussão negativa da prática, configurando dano moral.

Além do desconforto coletivo, ficou comprovado que o carro do autor da ação sofreu prejuízos materiais devido às fezes das aves. O colegiado destacou ainda que o comportamento da mulher afronta o artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos um meio ambiente equilibrado.

Com isso, a mulher deverá pagar duas indenizações: R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais. Também foram determinados ajustes na correção monetária e nos juros moratórios incidentes sobre os valores, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tribuna do Norte
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Comentários dos Leitores

Rafael Bezerra comentou
"E o que deu a explosão de Alcântara, onde morreram todos os 21 técnicos e cientistas do programa espacial Brasileiro? Ficou como simples acidente. Uma pena, na semana seguinte, estaríamos para lançar nossos satélites e competir com EUA, Rússia, China e Japão, em grande vantagem de economia de combustível."
Rafael Bezerra comentou
"Tamo mal, no quesito segurança."
Rafael Bezerra comentou
"Vixi! lá vem esses loucos negacionistas, de novo."
Socorro Benevides comentou
"VENDA ESSA PORCARIA"
Socorro Benevides comentou
"Quem está golpeando o país descaradamente é justamente quem ta julgando. Esse país é um cabaré"