
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado neste sábado (17), prevê uma proteção contra imitações de alguns alimentos que são considerados tradicionais dos países membros dos dois blocos. Essa proteção é a chamada indicação geográfica (IG).
Isso significa que nenhum outro país poderá fabricar e comercializar produtos com o mesmo nome. Mas existem exceções, caso dos queijos parmesão, gorgonzola e do champagne.
Elas valem para casos específicos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com o local de origem do alimento protegido.
Permissão para empresas específicas
Alguns alimentos, como os queijos parmesão e gorgonzola, o nome pode continuar a ser usado na embalagem por empresas que já têm a marca registrada e foram listadas no acordo.
Essa lista é formada basicamente por queijos e duas bebidas destiladas: genebra e steinhaeger.
Mas há condições: a embalagem não pode dar a entender que o produto foi feito no país que tornou ele famoso.
Por exemplo, as empresas brasileiras não podem colocar a bandeira da Itália, se o produto não foi feito lá. De mesmo modo, elas não podem colocar fotos ou mencionar a região.
As marcas terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adaptar às novas regras.
Com prazo determinado
Outros produtos vão poder continuar tendo seu nome usados no país por um tempo determinado.
Para isso, a embalagem precisa indicar a localização geográfica da fabricação, por exemplo, dizendo que o produto foi feito no Brasil.
Veja quais produtos entram neste caso e os prazos para a adaptação:
5 anos: Münchener Bier; Pont-l'Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.
7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.
10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.
O que vale para o restante?
Cada país membro do acordo precisa fazer a fiscalização para prevenir fraudes.
São considerados produtos enganosos aqueles que não vêm do local de origem, mas usam o mesmo nome e aqueles os fabricados na região que é permitida, mas fora das regras de produção.
Também será proibido usar termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.
Quais são os alimentos protegidos?
Cada país que faz parte do acordo tem sua lista de alimentos protegidos. O Brasil, por exemplo, tem 37 itens com indicação geográfica. Entre eles estão a cachaça e o queijo Canastra.
Já os outros países do Mercosul têm diversos vinhos na lista, como o 25 de Mayo da Argentina e o Bella Únion, do Uruguai.
Na relação da União Europeia, entram o champagne e o conhaque, da França, e o prosecco e a mortadela Bologna, da Itália.
O registro é dado por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços que são característicos de seu local de origem.
Para entrar no acordo, a Estado precisa solicitar o acréscimo do item na lista de proteção.
Esses itens constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024.