
O maior processo já aberto contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) prescreveu em setembro de 2025, 16 anos após o início da ação penal. Os 175 estavam sendo investigados por associação criminosa e a investigação apontava Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, como líder.
A denúncia foi apresentada em setembro de 2009 e recebida parcialmente pelo Judiciário em setembro de 2013, data que marcou o início da contagem do prazo prescricional.
O recurso apresentado em 2013 pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para Procedimento Investigatório Criminal tinha 876 páginas. O relatório identificava, um a um, os 175 réus.
Anos se passaram e o processo avançou pouco devido a impasses que contribuíram para a prescrição. Entre os fatores, houve renúncia de procurações por advogados, o que exigiu a intimação pessoal dos 175 acusados para que nomeassem novos defensores.
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir por decurso de prazo previsto em lei. Com isso, o processo é arquivado e os réus deixam de responder pelo crime. O reconhecimento da prescrição não avalia culpa ou inocência; apenas constata que o Estado perdeu o prazo para julgar.